Normas Disciplinares

A não observância das normas disciplinares, previstas no Regimento Escolar, sujeita o aluno a advertência verbal, advertência escrita, suspensão de até 8 (oito) dias e transferência compulsória.

A administração dessas penalidades será realizada pela Orientação Educacional, sob supervisão da Direção da Escola.

No caso de repreensão escrita, os pais deverão assinar o formulário apropriado, atestando estar cientes do fato. Sem a devolução desse documento, o aluno não poderá ser reintegrado às atividades escolares.

No caso de suspensão, além da assinatura do documento, é importante a presença dos pais junto à Orientação Educacional ou Direção, a fim de que a questão disciplinar do aluno possa ser trabalhada em conjunto pela Escola e Família.

Os casos de transferência compulsória serão deliberados em Conselho de Classe convocado pela Direção, com maioria simples de votos.

As penalidades aplicadas não observarão, necessariamente, a sequência das normas disciplinares contidas no Regimento Escolar. Sua aplicação ocorrerá em função da gravidade de cada caso.

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