Estudos de recuperação
Ao aluno com rendimento escolar insuficiente serão, nos seguintes termos:
1) Recuperação Contínua;
2) Recuperação paralela;
3) Recuperação final;A recuperação contínua será realizada durante as aulas, no decorrer o trimestre letivo, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas adequadas às dificuldades do aluno, devidamente avaliadas e registradas pelo professor.
A recuperação paralela, de caráter obrigatório, será realizada após cada trimestre letivo, em horário diverso do funcionamento das aulas, por meio de planos de estudo, trabalhos e uma prova. A nota da recuperação paralela será somada à nota anteriormente obtida e dividida por 2 (dois). Se maior, esta média substituirá a nota trimestral anteriormente obtida. Caso contrário, a nota continuará a mesma.
A recuperação final, de caráter obrigatório, será realizada pós o término do ano letivo, com aulas, trabalhos e uma prova. A nota, após os estudos de recuperação final, será o resultado da média aritmética entre a média obtida ao final do ano e a nota obtida nesta recuperação.