Estudos de recuperação

        Ao aluno com rendimento escolar insuficiente serão, nos seguintes termos:

       1) Recuperação Contínua;
       2) Recuperação paralela;
       3) Recuperação final;

         A recuperação contínua será realizada durante as aulas, no decorrer o trimestre letivo, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas adequadas às dificuldades do aluno, devidamente avaliadas e registradas pelo professor.
         A recuperação paralela, de caráter obrigatório, será realizada após cada trimestre letivo, em horário diverso do funcionamento das aulas, por meio de planos de estudo, trabalhos e uma prova. A nota da recuperação paralela será somada à nota anteriormente obtida e dividida por 2 (dois). Se maior, esta média substituirá a nota trimestral anteriormente obtida. Caso contrário, a nota continuará a mesma.
         A recuperação final, de caráter obrigatório, será realizada pós o término do ano letivo, com aulas, trabalhos e uma prova. A nota, após os estudos de recuperação final, será o resultado da média aritmética entre a média obtida ao final do ano e a nota obtida nesta recuperação
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